A formalização de atividades profissionais é um passo importante para quem deseja atuar de forma legal e estruturada no mercado.
No caso dos advogados, a dúvida sobre a possibilidade de ser Microempreendedor Individual (MEI) é bastante comum. Advogado pode ser MEI?
Neste artigo, vamos explicar por que essa opção não é viável para a advocacia e quais são as alternativas de CNPJ para advogados, levando em consideração as especificidades dessa profissão regulamentada.
O que é o MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo de formalização simplificado, criado para atender pequenos empreendedores.
Este regime é vantajoso para quem deseja regularizar suas atividades, com custos baixos e menos burocracia, além de garantir direitos como aposentadoria, auxílio-doença e a possibilidade de emitir notas fiscais.
O MEI tem um limite de faturamento anual de até R$ 81.000,00 e exige que o empreendedor não tenha sócios nem contrate mais de um funcionário.
Esse regime é indicado para atividades de baixo custo e menos complexas.
No entanto, para profissionais da área jurídica, esse modelo não é compatível.
Vamos entender por quê.
Advogado pode ser MEI?
A resposta para essa pergunta é não. Ser MEI não é uma possibilidade viável para Advogados, devido às restrições impostas pela regulamentação da profissão de advocacia.
A advocacia é uma profissão regulamentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e o MEI não contempla atividades que exigem registros específicos, como o exercício da profissão de advogado.
Além disso, o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) estabelecem que advogados podem abrir empresas, mas com limitações.
Essas restrições visam garantir que a profissão seja exercida de maneira ética, evitando que advogados atuem em atividades que possam prejudicar a qualidade do serviço prestado aos clientes.
Por essas razões, o MEI não é compatível com a advocacia. Porém, existem outras opções de CNPJ que permitem a formalização da atividade de um advogado, que exploramos a seguir.
Quais são as opções de CNPJ para advogados?
Embora o MEI não seja uma opção, os advogados podem escolher entre algumas outras alternativas para formalizar sua atividade e obter um CNPJ. As principais opções são:
Sociedade Individual de Advocacia (SIA)
A Sociedade Individual de Advocacia (SIA) é uma excelente opção para advogados que desejam formalizar sua atividade de forma individual, sem a necessidade de sócios. Com a SIA, o advogado pode emitir notas fiscais, contratar funcionários e ter um CNPJ próprio.
A SIA foi criada para permitir que advogados que atuam de forma autônoma possam se formalizar legalmente.
Para abrir uma Sociedade Individual de Advocacia, o advogado deve realizar o registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e registrar a empresa na Junta Comercial.
Vantagens:
- Possibilidade de atuar de forma autônoma, com um CNPJ próprio.
- Facilidade para emitir notas fiscais e contratar funcionários.
- Maior credibilidade no mercado.
Desvantagens:
- A SIA não permite a inclusão de sócios. Caso o advogado deseje abrir um escritório em parceria com outros profissionais, essa não será a opção adequada.
Sociedade de Advogados
A Sociedade de Advogados é o modelo adequado para advogados que desejam constituir um escritório em parceria com outros profissionais da área.
A sociedade pode ser formada por dois ou mais advogados, e a empresa será registrada como uma pessoa jurídica, com CNPJ próprio.
A principal vantagem desse modelo é a possibilidade de compartilhar custos, responsabilidades e aumentar a capacidade de atendimento.
A Sociedade de Advogados deve ser registrada na OAB e na Junta Comercial, e os advogados devem seguir as normas de conduta da profissão.
Vantagens:
- Permite a parceria entre advogados, oferecendo flexibilidade para dividir responsabilidades e custos.
- Adequada para escritórios maiores ou para quem deseja expandir as atividades.
Desvantagens:
- Exige, no mínimo, dois advogados como sócios.
- A formalização é mais complexa e envolve custos com registros e escrituras.
Sociedade Simples
A Sociedade Simples é uma modalidade de sociedade para profissionais que prestam serviços de natureza intelectual, como advogados, médicos e contadores.
Esse modelo é semelhante à Sociedade de Advogados, mas permite a inclusão de profissionais de outras áreas também.
A principal vantagem da Sociedade Simples é a flexibilidade. Ela pode ser formada por advogados sozinhos ou com parceiros de outras profissões, permitindo um escritório multidisciplinar.
A estrutura jurídica é mais simples do que a de uma sociedade empresária, mas ainda assim garante a formalização da atividade.
Vantagens:
- Flexibilidade na composição dos sócios, permitindo a inclusão de profissionais de outras áreas.
- Estrutura mais simples em comparação com sociedades empresariais.
Desvantagens:
- Não permite a prática de atividades comerciais ou industriais, sendo restrita a atividades intelectuais.
- A formalização ainda exige registros e documentação específica.
Como escolher a melhor opção de CNPJ para advogados?
A escolha do tipo de CNPJ para um advogado depende de vários fatores, como o modelo de trabalho, o número de sócios, o porte do escritório e a necessidade de proteção patrimonial.
Aqui estão alguns pontos a serem considerados:
- Se você deseja atuar sozinho: A Sociedade Individual de Advocacia (SIA) é a melhor opção, pois permite atuar de forma autônoma com um CNPJ próprio. Ela é mais simples de formalizar e permite que o advogado se organize de maneira legal para emitir notas fiscais e contratar funcionários.
- Se você deseja atuar em parceria com outros advogados: A Sociedade de Advogados é a melhor escolha, permitindo que dois ou mais advogados compartilhem responsabilidades e custos, além de aumentar a capacidade de atendimento e expansão.
- Se você deseja incluir profissionais de outras áreas: A Sociedade Simples pode ser a alternativa mais interessante, pois permite a parceria com profissionais de diferentes áreas, como contadores ou economistas.
Além disso, a escolha do regime tributário também deve ser feita com cuidado. O advogado pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do porte do escritório e do faturamento anual.
Considerações finais
Embora a resposta para a pergunta “advogado pode ser MEI” seja negativa, existem diversas opções de CNPJ para advogados que desejam formalizar sua atividade e se tornar um empreendedor no setor jurídico.
A Sociedade Individual de Advocacia, a Sociedade de Advogados e a Sociedade Simples são as alternativas mais comuns e viáveis.
A escolha do modelo de formalização ideal depende das necessidades específicas do advogado, da forma de trabalho e da parceria com outros profissionais.
Consultar um contador ou especialista em direito tributário é fundamental para tomar a melhor decisão, garantindo que o processo de formalização seja feito corretamente e de acordo com as normas da OAB.
Portanto, mesmo que advogado possa ser MEI não seja uma opção, há outras alternativas que permitem ao profissional da advocacia atuar de forma legal, estruturada e com CNPJ próprio.
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