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Como declarar honorários advocatícios no IRPF 2025

Como declarar honorários advocatícios no IRPF 2025

A temporada do Imposto de Renda chegou, e muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como declarar diferentes tipos de rendimentos. 

Para advogados autônomos e contribuintes que pagaram serviços advocatícios, entender como declarar honorários advocatícios no IRPF 2025 é fundamental para evitar erros que possam gerar malha fina ou mesmo prejuízos financeiros.

Neste artigo completo, você vai descobrir todas as orientações necessárias para preencher corretamente a sua declaração, seja como profissional que recebeu os honorários ou como cliente que realizou o pagamento.

O que são honorários advocatícios?

Honorários advocatícios são os valores recebidos por advogados pela prestação de seus serviços jurídicos. Eles podem ter diversas origens:

  • Acordos judiciais ou extrajudiciais
  • Sentenças com condenação em honorários sucumbenciais
  • Serviços contratados diretamente com clientes

Entender a origem do rendimento é importante porque ela influencia diretamente a forma de declarar o valor no Imposto de Renda.

Quem deve declarar os honorários advocatícios?

Tanto quem recebe quanto quem paga os honorários advocatícios pode (ou deve) declarar essas informações no IR:

  • Advogados autônomos ou empresas precisam declarar os valores recebidos como rendimento.
  • Pessoas físicas que contrataram advogados devem informar os pagamentos efetuados, pois podem impactar em deduções e cruzamentos de dados pela Receita Federal.

Como declarar honorários advocatícios no IRPF 2025: passo a passo

Vamos agora ao que realmente importa: como declarar honorários advocatícios no IRPF 2025 na prática. O processo varia conforme o papel do contribuinte — recebedor ou pagador.

1. Para quem recebeu os honorários (advogados)

Advogados que atuam como autônomos devem declarar os rendimentos em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, e seguir as etapas abaixo:

Passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
  2. Clique em “Novo” para inserir um novo rendimento.
  3. Informe o CPF do cliente que realizou o pagamento.
  4. Preencha o valor recebido e informe o tipo de ocupação (código 307 – Advogado).
  5. Caso tenha havido retenção de INSS ou Carnê-Leão, preencha os campos correspondentes.
  6. Informe as despesas dedutíveis relacionadas ao exercício da atividade, como aluguel de escritório, materiais, contador, etc.

💡 Dica: Se você recebeu honorários sucumbenciais pagos por uma empresa, esses valores devem ser informados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

2. Para quem pagou os honorários (clientes)

Clientes que contrataram advogados também precisam informar esses pagamentos, pois a Receita cruza essas informações com os rendimentos declarados pelos profissionais.

Passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  2. Escolha o código “60 – Advogados”.
  3. Informe o CPF ou CNPJ do advogado ou escritório de advocacia.
  4. Informe o valor total pago no ano de 2024.
  5. Detalhe o nome e demais informações do profissional.

📌 Importante: Mesmo que os valores não gerem deduções diretas no IR, a Receita pode cruzar esses dados com os rendimentos do advogado e, caso haja divergência, ambos os lados podem ser chamados a prestar esclarecimentos.

TABELA: Tipos de honorários e como declará-los

Tipo de HonorárioQuem DeclaraFicha no IRPFCódigo ou Observação
Honorários contratuaisAdvogadoRendimentos Tributáveis (Pessoa Física)Código 307 (Advogado)
Honorários sucumbenciaisAdvogadoRendimentos de Pessoa JurídicaDeclarar com CNPJ da fonte pagadora
Pagamento de cliente a advogadoClientePagamentos EfetuadosCódigo 60 – Advogados
Honorários recebidos via PJEscritórioRendimentos de Pessoa JurídicaInformar na ECF e na DCTF
Rendimentos do exteriorAdvogadoRend. Tributáveis de Pessoa Física e ExteriorApuração em moeda estrangeira

O que é Carnê-Leão e quando se aplica?

O Carnê-Leão é um sistema de recolhimento mensal do IR para profissionais autônomos que recebem de pessoas físicas. 

Se você é advogado e recebeu honorários de clientes pessoas físicas durante o ano de 2024, você deveria ter feito o recolhimento mensal do imposto, caso o valor ultrapassasse o limite de isenção.

No momento da declaração do IRPF 2025, o sistema vai importar automaticamente os dados do Carnê-Leão Web, mas é sua responsabilidade garantir que todos os lançamentos mensais foram feitos corretamente.

Despesas dedutíveis para advogados

Ao declarar os rendimentos de forma correta, o advogado também pode aproveitar deduções legais para reduzir a base de cálculo do IR. Entre as principais despesas dedutíveis, estão:

  • Aluguel do escritório
  • Materiais de consumo
  • Energia elétrica
  • Serviços de terceiros (ex: contador)
  • Despesas com transporte e telefonia
  • Contribuições ao INSS

Essas deduções só são válidas se o advogado declarar os rendimentos como profissional autônomo, na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

INFOGRÁFICO: Caminho da declaração dos honorários advocatícios

como declarar honorários advocatícios no imposto de renda

Evite erros comuns ao declarar honorários advocatícios

Ao entender como declarar honorários advocatícios no IRPF 2025, é essencial conhecer também os erros mais frequentes:

  • Não declarar os rendimentos recebidos de pessoas físicas;
  • Esquecer de informar os pagamentos realizados, o que pode gerar inconsistência nos dados cruzados pela Receita;
  • Não recolher o Carnê-Leão mensalmente, o que pode acarretar multas;
  • Declarar valores diferentes daqueles informados pelo cliente;
  • Incluir despesas não permitidas como dedutíveis.

Revisar a declaração com atenção e manter organização durante o ano fiscal são atitudes que ajudam a evitar retrabalho e problemas com a Receita Federal.

Como fica a declaração para advogados que atuam como pessoa jurídica?

Advogados que abriram empresa (Sociedade Unipessoal de Advocacia ou outro tipo de PJ) devem declarar os valores recebidos como pessoa jurídica na ECF e nos demais sistemas obrigatórios. 

No IRPF, eles declaram apenas os lucros distribuídos, isentos de IR, e eventuais pró-labores, tributáveis.

O pró-labore é lançado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os lucros entram como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

O que fazer em caso de erro na declaração?

Se você já enviou a declaração e percebeu algum erro, como omissão de honorários recebidos ou pagamento não informado, é possível fazer uma declaração retificadora

Basta acessar o programa da Receita, selecionar a declaração a ser corrigida, realizar os ajustes e reenviar.

Não há limite de vezes para corrigir a declaração, desde que a retificadora seja enviada dentro do prazo legal.

Considerações finais

Entender como declarar honorários advocatícios no IRPF 2025 pode parecer complicado à primeira vista, mas com organização e atenção aos detalhes, o processo se torna bem mais simples. Seja você advogado ou cliente, o mais importante é manter registros claros e respeitar as normas da Receita Federal.

Declarar corretamente evita problemas, como cair na malha fina, além de garantir tranquilidade fiscal. 

Em caso de dúvida, vale a pena consultar um contador ou profissional especializado para orientação individualizada.

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