Certificado Digital: opção ou obrigação?
Devem possuir um certificado digital todas as empresas que seguem os regimes tributários de Lucro Real, Simples Nacional e Lucro Presumido, tudo porque elas são obrigadas a emitir NF-e. Ou seja: todo mundo que expede nota, nas operações de venda de mercadorias e Serviços (ICMS), está
obrigado a se certificar.
A maioria das declarações pleiteadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para as empresas tanto do Lucro Real quanto do Presumido exigem a certificação.
As empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem empregados também têm que ter a ferramenta.
Sem o certificado, as empresas ficam impedidas de enviar ao governo as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Uma empresa do Simples Nacional, por exemplo, não terá condições de remeter a guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Providência Social (Gfip) e o eSocial, ficando sujeita a multas e sanções administrativas.
Até os microempreendedores individuais que emitem NF-e de alguns estados e não estiverem devidamente certificados, terão problemas na hora de despachar as suas mercadorias, principalmente se as vendas forem feitas pela Internet.
Outra desvantagem para a empresa que não utilizar o certificado digital é a impossibilidade de transmitir as declarações das obrigações acessórias, não conseguindo pagar os tributos exigidos por lei. Se não cumprir com o pagamento de tributos, terá que pagar multas. Neste caso, a multa é de 20% do imposto que não for declarado, sendo o valor de, no mínimo, R$ 500,00.
No caso do lançamento de NF-e, a multa é sobreposta sobre o comprador, isso torna a finalização de negociações mercatórias mais dificultosa para o estabelecimento.