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Entenda como é a tributação da permuta de imóvel da pessoa física

Entenda como é a tributação da permuta de imóvel da pessoa física















Entenda como é a tributação da permuta de imóvel da pessoa física

▪️ Legislação Fiscal

“Para fins desta instrução normativa, considera-se permuta toda e qualquer operação que tenha por obieto a troca de uma ou mais unidades imobiliárias por outra ou outras unidades, ainda que ocorra, por parte de um dos contratantes o pagamento de parcela complementar em dinheiro aqui denominada torna.” Na permuta não existe valor de alienação, pois o bem será trocado, conforme Lei n°10.406/2002, artigo 533.

▪️ Isenção

A permuta sem torna, estará isenta do imposto do ganho de capital, conforme:
Instrução Normativa SRF n° 84/2001, artigo 29, na determinação do ganho de capital sujeito à incidência do imposto são excluídos os ganhos de capital decorrentes de: inciso IV – permuta, sem torna, de unidades imobiliárias.

▪️ Tributação

A permuta com torna estará sujeita a apuração do ganho de capital, desde que não prevista nas isenções, a tributação é prevista na: Instrução Normativa SRF n° 84/2001, artigo 3, inciso I – Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:

l – alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.

No caso de permuta com recebimento de torna em dinheiro, o ganho de capital é obtido da seguinte forma:

l – o valor da torna é adicionado ao custo do imóvel dado em permuta;
Il – é efetuada a divisão do valor da torna pelo valor apurado na forma do inciso I, e o resultado obtido é multiplicado por cem;
III – o ganho de capital é obtido aplicando-se o percentual encontrado, conforme inciso II, sobre o valor da torna. Importante salientar, que a apuração de forma errada, poderá gerar sérios problemas tributários e custos adicionais. Assim, sempre esteja assessorado por um profissional da área contábil e tributária, com expertise e experiência, para que possa orientar com os procedimentos, dentro da legislação vigente.