Orientação sobre a SST (saúde e segurança do trabalho)
Com relação Saúde e Segurança do Trabalho (SST), em 03.02.2022 foi divulgado no portal do e-Social que as empresas cujos empregados não estejam expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes) não ficariam sujeitos a autuação, até 31.12.2022, do envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da saúde do trabalhador) e S-2240 (Condições ambientais do trabalho – Agentes nocivos) ao eSocial.
Ainda segundo a mesma fonte, reproduzida a seguir, o envio dos citados eventos passam a ser obrigatórios e serão fiscalizados e exigidos a partir de 01.01.2023, além dos laudos específicos devem também enviados as informações sobre os controles dos exames de saúde ocupacionais, informações de acidente do trabalho quando houver como também a emissão do Perfil Profissiográfico Profissional Eletrônico(PPP).
Aqui está uma lista com sugestões de empresas que estão habilitadas para prestar este tipo de serviço conforme acima descritos as quais devem ser feitas as cotações de preços para a devida contratação já que são obrigatórios e sujeitos a multas:
▪️SEGCLIN
▪️ASSOSEG
▪️ECL – Assessoria em Medicina do Trabalho
▪️MEDIASO
▪️APTMED – Serviço de Medicina do Trabalho
▪️PRODUTIVA SAÚDE OCUPACIONAL
META – MEDICOS ASSOCIADOS
▪️PADRÃO – SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
▪️SST LABORE CONSULTORIA EIRELI ME
▪️Habilite Clinica de Medicina Ocupacional
▪️NR Ocupacional Medicina e Segurança do Trabalho
▪️A PROMED
▪️EVOLUTA SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
▪️Singular Saúde Ocupacional – Grupo Singular Saúde –
▪️Stethos Medicina e Segurança do Trabalho
Passará a ser obrigatório a transmissão a partir de 01 de janeiro de 2023 de todas as informações inerentes ao SST(SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO).