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SAIBA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER DESCONTADO NA FOLHA DE PAGAMENTO


























SAIBA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER DESCONTADO NA FOLHA DE PAGAMENTO

O valor bruto do salário não é o que chega para o empregado no dia do pagamento, existem vários descontos que precisam ser considerados para encontrar a remuneração final (o salário líquido). O holerite/contra cheque nada mais é do que um comprovante de pagamento do salário do empregado. Nesse documento constam os valores a receber, descontos e outras informações sobre o empregado e a empresa. É o documento que certifica o pagamento do salário de um empregado, tanto pode ser depositado em sua conta bancária, como retirado pelo empregado no departamento da empresa destinado a esse propósito. Ele serve também como um histórico de pagamento para a empresa e uma garantia de que ela está honrando com seus compromissos trabalhistas. Servindo inclusive no cumprimento da lei em algum possível processo trabalhista futuro, já que oferece um respaldo jurídico, pois é uma prova de que a empresa cumpriu legalmente com seus compromissos tributários e trabalhistas em relação aos seus empregados.

Além disso, esse documento é um apoio para que a empresa possa controlar e realizar o cálculo da sua folha de pagamento, uma vez que ele dá uma visão ampla e correta dos gastos mensais em relação a salários e benefícios. Mais do que um comprovante de pagamento, a folha de pagamento entregue para um empregado reúne o descritivo com todos os valores pagos pela empresa ao empregado bem como lista quais descontos foram aplicados em um determinado período. Entretanto, não é só para a empresa que ele é importante, para os empregados ele serve como um comprovante de renda, documento essencial em várias situações.

Como na compra e locação de imóveis, pedidos de empréstimo, abertura de conta, dentre outras. Principais descontos na folha de pagamento INSS: é um imposto criado com o objetivo de reunir fundos para a Previdência Social, que é responsável por diversos benefícios, entre eles a aposentadoria, o auxílio doença e o salário-maternidade. Para ter direito a esses benefícios, os empregados precisam contribuir mensalmente com um percentual do seu salário. Esse desconto na folha de pagamento varia entre 7,5% a 14% do salário, sendo que quanto maior é a remuneração, maior será o desconto. IRRF (Imposto de renda retido na fonte): trata-se de um imposto determinado pelo governo federal e pago por meio da guia DARF aos cofres públicos. Para realizar esse cálculo é preciso considerar o salário bruto menos a contribuição do INSS e, se for o caso, demais dependentes e pensão alimentícia. A alíquota varia de 7,5% a 27,5%, e o limite de isenção pra sofrer o desconto é de R$ 1.903,98. Vale-transporte: é um benefício obrigatório quando o colaborador é contratado via CLT e precisa se deslocar até o trabalho.

O desconto do vale-transporte na folha de pagamento pode chegar a até 6% do salário bruto. Se o valor do transporte de ida e volta do colaborador for menor que 6% do seu salário, essa quantia real deve ser descontada no seu pagamento. Agora, caso esse valor ultrapasse esse limite, a empresa deve descontar 6% e arcar com o excedente. Plano de saúde, plano odontológico ou valerefeição: O plano de saúde, o plano odontológico e o valerefeição não são benefícios obrigatórios, ou seja, a empresa pode optar por não oferecer aos empregados se isso não estiver determinado no contrato ou em convenção coletiva. Faltas e atrasos: Segundo o artigo 58 da CLT, o empregado pode atrasar até 10 minutos diários sem que isso seja descontado no seu salário.

Caso o atraso exceda esse tempo, o empregador tem direito de realizar o desconto proporcional ao atraso na folha de pagamento. O mesmo acontece quando o empregado falta de forma injustificada, ou seja, quando se ausenta do trabalho em ocasiões não permitidas por lei. As faltas justificadas permitidas por lei se encontram na CLT art. 473, e deve ser observado se existe cláusula especifica de faltas justificadas na Convenção Coletiva da categoria da empresa.

Contribuição sindical: Após a reforma trabalhista de 2017, a contribuição sindical não é uma taxa obrigatória. Se o colaborador quiser colaborar com o sindicato da sua categoria, oferecendo o valor de um dia do seu trabalho, essa quantia será descontada em sua folha de pagamento, para que esse desconto ocorra o empregado deve fazer um termo de autorização desse desconto e entregar na empresa antes do fechamento da folha. Empréstimo: Algumas empresas possuem parcerias com instituições financeiras e isso permite que os seus funcionários consigam solicitar empréstimos consignados. Desconto errado na folha de pagamento: e agora? Por se tratar de um documento de extrema relevância, é fundamental que ele seja feito com a maior atenção possível e que os profissionais responsáveis pela sua confecção fiquem atentos a cada detalhe para evitar o pagamento de multas ou questionamentos posteriores judicialmente.

Para evitar maiores problemas, é interessante orientar os empregados a conferir o holerite/contracheque e procurarem a empresa em caso de dúvidas. Dessa forma, é possível verificar a possibilidade de fazer uma retificação da folha de pagamento para corrigir o engano. Os valores descontados errados na folha de pagamento precisam ser devolvidos ao empregado. Esses são alguns descontos que pode ocorrer na folha de pagamento, elencamos os principais e obrigatórios, porém deve se atentar que existem muitos outros. Vale destacar que os descontos na folha de pagamento não podem ultrapassar 70% do valor do salário do colaborador. Essa regra está no artigo 82 da CLT e visa garantir que o funcionário tenha condições de viver de forma digna.